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Despacho - 5 - CESC - (129856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 28 de agosto de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 28/08/2024, às 11:11:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto nos balões (rotatórias) das Quadras 2/4 e das Quadras 6/8, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto nos balões (rotatórias) das Quadras 2/4 e das Quadras 6/8, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto das Quadras 2/4 e 6/8, na Região Administrativa de Sobradinho.
Segundo relatado por moradores, as pistas das quadras residenciais de Sobradinho requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com as vias dos balões (rotatórias) das Quadras 2/4 e das Quadras 6/8, que necessitam ser recapeadas.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Sendo assim, apresento esta proposição para demonstrar a necessidade de recapeamento do asfalto das vias nos balões (rotatórias) das Quadras 2/4 e das Quadras 6/8 em Sobradinho, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 12:37:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de fila para atendimento prioritário, além da instalação de rampa para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida, no Restaurante Comunitário do Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de fila para atendimento prioritário, além da instalação de rampa para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida, no Restaurante Comunitário do Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação para implantação de fila para atendimento prioritário, além da instalação de rampa para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida, no Restaurante Comunitário do Recanto das Emas.
Os restaurantes comunitários são equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, que têm por finalidade o preparo e a comercialização de refeições saudáveis a preço acessível. Seu objetivo é contribuir com a alimentação adequada, respeitando as características culturais e hábitos alimentares da região, priorizando o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social.
A preferência na fila e a instalação de rampa para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida visa dar maior comodidade para idosos e portadores de necessidades especiais, que possuem, muitas vezes, dificuldades de locomoção, proporcionando mais segurança e conforto para poderem fazer suas refeições no local.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir a implantação de fila para atendimento prioritário, além da instalação de rampa para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida, no Restaurante Comunitário do Recanto das Emas, resguardando assim a qualidade de vida desses cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 12:39:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a entrega das escrituras dos lotes dos becos localizados no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a entrega das escrituras dos lotes dos becos localizados no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
A regularização fundiária de áreas ocupadas de forma irregular, como os becos do Gama, é um processo complexo e desafiador que exige uma atuação integrada de diversos órgãos públicos. A participação ativa do poder executivo nesse processo é fundamental para garantir a efetividade e a celeridade da regularização, proporcionando segurança jurídica e melhores condições de vida para os moradores.
O poder público tem a responsabilidade de garantir o direito à moradia digna e à cidadania para todos os seus habitantes, especialmente para aqueles que vivem em condições de vulnerabilidade social, além de ter a capacidade de articular diferentes órgãos e instituições, como as secretarias de planejamento, obras, habitação e justiça, para garantir a execução de todas as etapas do processo de regularização.
Esta demanda de regularização a antiga dos moradores, por concessão de uso, com finalidade urbanística, da áreas públicas foi apresentada ao Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, que está encaminhando esta Indicação para que seja analisada pelo Governo e para que retorne à esta Casa, sem que haja questionamento sobre a iniciativa da proposição.
Ciente da importância que se reveste a matéria, pedimos apoio dos nobres Deputados para aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 14:48:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com desentupimento das bocas de lobo da Quadra 07, Conjunto B, no Varjão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com desentupimento das bocas de lobo da Quadra 07, Conjunto B, no Varjão.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores da Região Administrativa do Varjão, que pedem melhorias no sistema de escoamento de águas pluviais da Quadra 07, Conjunto B, com desentupimento das bocas de lobo e dos bueiros da localidade.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, o sistema de escoamento de águas pluviais da região encontra-se obstruído devido ao acúmulo de resíduos sólidos, o que impossibilita o escoamento das águas. Essa situação contribui para alagamentos, causando prejuízos e transtornos para a população.
São nítidos os benefícios que a manutenção no sistema de drenagem pública das águas pluviais pode proporcionar para a sociedade, reduzindo a ocorrência de alagamentos e inundações e também aprimorando a saúde pública, minimizando os riscos sanitários para a saúde dos cidadãos.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir a manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com desentupimento das bocas de lobo e dos bueiros, na Quadra 07, Conjunto B, no Varjão, a fim de garantir a qualidade de vida e o conforto da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 12:38:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Residencial Mansões Itaipu, no Jardim Botânico.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Residencial Mansões Itaipu, no Jardim Botânico.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade da Região Administrativa do Jardim Botânico, em especial no Residencial Mansões Itaipu. A vias da localidade ora citada não possuem estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo eficiente.
A ausência de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento do Residencial Mansões Itaipu, no Jardim Botânico, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 12:39:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo por intermédio da CEB a instalação de iluminação de LED na pista de cooper do Parque Ecológico do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo por intermédio da CEB a instalação de iluminação de LED na pista de cooper do Parque Ecológico do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
A instalação de iluminação LED na pista de cooper do Parque Ecológico do Gama representa um investimento estratégico que traz diversos benefícios para a comunidade, tanto em termos de saúde e qualidade de vida, quanto em relação à segurança e sustentabilidade.
A iluminação LED permite a prática de atividades físicas durante a noite, ampliando o horário de funcionamento da pista e oferecendo mais opções para os usuários, além de garantir a segurança dos praticantes, reduzindo o risco de acidentes e proporcionando maior tranquilidade durante os exercícios.
A instalação de iluminação LED na pista de cooper do Parque Ecológico do Gama é um investimento que trará benefícios a curto e longo prazo para toda a comunidade. Ao garantir condições adequadas para a prática de atividades físicas durante a noite, essa iniciativa contribui para a promoção da saúde, do bem-estar e da qualidade de vida da população.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 14:48:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a regularização completa da Vila Roriz no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a regularização completa da Vila Roriz no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
A regularização da Vila Roriz no Gama é uma demanda urgente e complexa que exige uma análise cuidadosa dos aspectos sociais, jurídicos e urbanísticos envolvidos. A seguir, apresentamos algumas justificativas que sustentam a necessidade dessa regularização.
A regularização garante aos moradores o direito à moradia digna, à segurança jurídica e ao acesso a serviços públicos essenciais.
A regularização da Vila Roriz no Gama é uma demanda justa e necessária que trará inúmeros benefícios para a comunidade. É preciso que os poderes públicos, em parceria com a sociedade civil, trabalhem de forma conjunta para superar os desafios e garantir a realização desse processo.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 14:48:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo por intermédio da secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal a construção de uma arquibancada no Campo Sintético do Cruzerinho, localizado no Setor Norte do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo por intermédio da secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal a construção de uma arquibancada no Campo Sintético do Cruzerinho, localizado no Setor Norte do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
A construção de uma arquibancada no Campo Sintético do Cruzerinho, localizado no Setor Norte de Gama, representa um investimento estratégico para a comunidade local, com diversos benefícios que vão além da simples infraestrutura esportiva.
A presença de uma arquibancada estimula a formação de torcidas organizadas, criando um ambiente mais vibrante e motivador para os atletas além de proporcionar um espaço confortável para que as famílias acompanhem as partidas e eventos esportivos, incentivando a prática esportiva desde a infância.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 14:48:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (129844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de agosto de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 28/08/2024, às 12:01:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de ciclovia na 2ª Avenida Norte, entre as Quadras 400/600, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de ciclovia na 2ª Avenida Norte, entre as Quadras 400/600, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem a implantação de ciclovia na 2ª Avenida Norte, entre as Quadras 400/600, na Região Administrativa de Samambaia, para garantir a segurança no trânsito e a melhoria na qualidade de vida da população, em especial dos ciclistas da região.
Em Samambaia, temos um contingente populacional de ciclistas muito alto. São pessoas que utilizam o meio de transporte para deslocar-se dentro da cidade, para se exercitarem, por necessidade ou até mesmo como opção de transporte alternativo e por questões ambientais. E, segundo relatado por moradores, os ciclistas da região precisam se deslocar pela calçada ou disputar espaço com os carros quando necessitam trafegar pela 2ª Avenida Norte, pois no local não há ciclovia.
Importante falar dos benefícios da construção de ciclovias em locais de grande fluxo de carros e pedestres. Promover o uso da bicicleta como meio de transporte, além de ser uma opção ecologicamente sustentável, contribui para a melhoria da saúde dos cidadãos e constitui um importante instrumento de inclusão social por proporcionar à população o acesso a um meio de transporte de baixo custo de aquisição e simplicidade de operação e funcionamento.
Sendo assim, apresento esta proposição para sugerir a implantação de ciclovia na 2ª Avenida Norte, entre as Quadras 400/600, em Samambaia, com a finalidade de garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 12:40:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo por intermédio da secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal a construção de vestiário e bebedouros no Campo Sintético da QD 50 do Setor Leste do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo por intermédio da secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal a construção de vestiário e bebedouros no Campo Sintético da QD 50 do Setor Leste do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
A construção de vestiários e bebedouros no campo sintético da QD 50 do Setor Leste do Gama é uma demanda crucial para garantir a qualidade e o bem-estar dos usuários deste espaço público. Essa iniciativa trará diversos benefícios para a comunidade, tanto em termos de saúde e higiene, quanto em relação à promoção do esporte e da atividade física.
A disponibilidade de vestiários e bebedouros pode incentivar mais pessoas a praticarem atividades físicas no campo sintético, contribuindo para a promoção de um estilo de vida mais saudável.
Ao oferecer infraestrutura adequada, o espaço se torna mais acessível a diferentes grupos sociais, promovendo a inclusão e a integração da comunidade.
A construção de vestiários e bebedouros no campo sintético da QD 50 do Setor Leste do Gama é um investimento que trará benefícios a curto e longo prazo para toda a comunidade. Ao garantir condições adequadas para a prática esportiva, essa iniciativa contribui para a promoção da saúde, do bem-estar e da qualidade de vida da população.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 14:48:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (129842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A CCJ,
Para elaboração de Redação Final.
Brasília, 28 de agosto de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 28/08/2024, às 09:52:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (129827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em reconhecimento e homenagem pela vitória no Concurso de Criação e Escolha da Bandeira da Região administrativa do Itapoã – RA XXVIII, à pessoa que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, propomos aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em reconhecimento e homenagem pela vitória no Concurso de Criação e Escolha da Bandeira da Região administrativa do Itapoã – RA XXVIII, à pessoa que especifica.
NOME
ASHLEY EVELLYN SANTANA DANTAS JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor tem por objetivo reconhecer e homenagear Ashley Evellyn Santana Dantas, pela notável vitória no Concurso de Criação e Escolha da Bandeira da Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII, realizado no ano de 2017. Este concurso, promovido com o intuito de valorizar a identidade local e promover o sentimento de pertencimento dos moradores da região, alcançou êxito significativo ao possibilitar a participação da comunidade na criação de um símbolo que representasse a história, a cultura e as aspirações de todos os moradores do Itapoã.
A bandeira de uma Região Administrativa é mais do que um simples emblema; ela se torna um marco de identidade coletiva, unindo os cidadãos sob um mesmo ideal e representando a riqueza cultural e histórica de sua localidade. Nesse sentido, a vitória da referida vencedora no concurso reflete não apenas sua habilidade artística, mas também seu profundo entendimento das particularidades e valores que compõem o Itapoã. A bandeira criada pela homenageada encapsula, de maneira brilhante, a essência e o orgulho de uma comunidade vibrante e em constante crescimento.
É importante destacar que o processo criativo e participativo desse concurso é uma demonstração clara de como a integração entre os cidadãos e o poder público pode gerar resultados de grande relevância social e cultural. A obra vencedora da artista se destacou por sua originalidade, simbolismo e pela capacidade de comunicar, de forma visual, os elementos que fazem do Itapoã uma região única e especial no Distrito Federal.
Ao ser considerado o impacto cultural e simbólico da bandeira, que desde 2017 representa com grandeza o Itapoã, não poderia passar em branco que a campeã fosse agraciada com a presente Moção de Louvor. A Deputada Distrital Doutora Jane, sensível à importância desse feito, propõe esta justa homenagem, como reconhecimento ao mérito e à contribuição duradoura da autora da bandeira para a história e identidade visual da Região Administrativa do Itapoã.
Dito isso, a presente Moção de Louvor é não apenas um reconhecimento ao mérito individual da vencedora do concurso, mas também uma celebração do engajamento comunitário e da valorização das raízes culturais do Itapoã. Com esta homenagem, busca-se enaltecer o trabalho e o talento da criadora da bandeira, que com sua contribuição, deixou um legado duradouro para a Região Administrativa do Itapoã e para todos os seus habitantes.
A concessão desta Moção de Louvor é, portanto, mais do que merecida, sendo um tributo justo a uma pessoa que, com sua dedicação e criatividade, ajudou a construir um símbolo que representará o Itapoã por gerações.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, ...
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 09:33:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Interlagos, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 31B, Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Interlagos, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 31B, Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Condomínio que há muito solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
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Indicação - (129829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial JK Park, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 02, Chácara 17B, Vicenete Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial JK Park, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 02, Chácara 17B, Vicenete Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Condomínio que há muito solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 14:48:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Morada Imperial, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 04, Chácara 63, Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Morada Imperial, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 04, Chácara 63, Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Condomínio que há muito solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Indicação - (129828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Park Brasília, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 05, Chácara 85B, Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Park Brasília, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 05, Chácara 85B, Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Condomínio que há muito solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Indicação - (129830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Império 26, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 01, Chácara 04A, Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Império 26, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 01, Chácara 04A, Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Condomínio que há muito solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
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HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
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Indicação - (129826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Haras Park, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 01, Chácara 08, Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Haras Park, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 01, Chácara 08, Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Condomínio que há muito solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Indicação - (129831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Europa Park, localizado na Colônia Agrícola Cana do Reino, Chácara 18, Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Europa Park, localizado na Colônia Agrícola Cana do Reino, Chácara 18, Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Condomínio que há muito solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 14:48:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (129792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 9 de setembro de 2024, às 9h, no plenário, em Homenagem ao Dia do Profissional de Educação Física.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 124 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 9 de setembro de 2024, às 9h, no plenário, em homenagem ao Dia do Profissional de Educação Física.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 1º de Setembro, é comemorado em nosso país o Dia do Profissional de Educação Física, uma data voltada para a valorização e entendimento das várias modalidades que englobam essa profissão. Essa celebração ocorre nessa data por coincidir com a instituição da Lei Federal nº 9696, em 01 de setembro de 1998, que regulamentou a Profissão de Educação Física e criou os Conselhos Federais e Regionais de Educação Física.
De acordo com o Conselho Federal de Educação Física, é reconhecido como Profissional de Educação Física aquele identificado pelas denominações a seguir: Professor de Educação Física, Técnico Desportivo, Treinador Esportivo, Preparador Físico, Personal Trainer, Técnico de Esportes; Treinador de Esportes; Preparador Físico corporal; Professor de Educação Corporal; Orientador de Exercícios Corporais; Monitor de Atividades Corporais; Motricista e Cinesiólogo.
Percebemos, portanto, que a Educação Física é uma área ampla e não se restringe apenas às academias e escolas. O profissional formado nessa área pode atuar com ginástica laboral, esportes e até mesmo em áreas recreativas. Entretanto, vale destacar que o profissional licenciado atua exclusivamente na Educação Básica, enquanto o Bacharelado possibilita o trabalho em outras áreas não relacionadas com o ensino (Personal Trainer, por exemplo).
Independentemente da área em que o Profissional de Educação Física atua, ele sempre está diretamente relacionado com a promoção da saúde e aumento da qualidade de vida da população. Assim sendo, é fundamental que um profissional formado e devidamente registrado acompanhe as atividades físicas realizadas em academias e escolas, por exemplo, para garantir que a atividade ocorra de maneira adequada, além de garantir a saúde de quem está praticando.
Para garantir que o profissional de Educação Física esteja apto a promover a saúde da população, os cursos oferecidos pelas universidades não se baseiam apenas na prática de exercícios, danças e esportes. Durante toda a formação, o profissional é informado sobre o funcionamento do corpo e tem acesso a matérias como fisiologia, anatomia humana, bioquímica, biofísica e comportamento motor.
Atualmente, percebe-se um aumento na busca pelo condicionamento físico e o corpo perfeito, o que favorece a inserção dos profissionais de Educação Física no mercado de trabalho. É importante salientar que somente esse profissional está apto a criar planos de exercícios que garantam maior eficiência nos treinamentos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, / de 2024.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 10:04:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 10:11:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 11:08:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2024, às 17:38:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (129791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 28 de agosto de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 28/08/2024, às 08:49:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA na Região Administrativa do Guará – RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA na Região Administrativa do Guará – RA X
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população do Guará, que solicitam a instalação de uma Unidade de Pronto Atendimento - UPA para atender os moradores da região, que atualmente precisam se deslocar para outros locais quando necessitam de atendimento em saúde.
As UPAs são fundamentais para a organização eficiente do sistema de saúde, assegurando que a população tenha acesso a atendimento emergencial de qualidade, ajudando a desafogar os hospitais e melhorando o fluxo de pacientes em toda a rede de saúde.
Dessa forma, as UPAs contribuem significativamente para o bem-estar da população, fortalecendo a rede de saúde pública e assegurando que mais pessoas recebam o cuidado necessário de forma rápida e eficaz.
Assim, a construção de uma UPA no Guará garantirá que a população da região tenha acesso ao atendimento emergencial em saúde de menor complexidade de forma mais rápida e eficiente, desafogando hospitais, reduzindo custos e melhorando a qualidade de vida da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Despacho - 4 - SELEG - (129776)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuiçã, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “b”), CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, I, “a”, “b”, “h”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 10 - SELEG - (129780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final do Veto Rejeitado.
Brasília, 28 de agosto de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (129766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 68/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 68/2023, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Gilberto José Zortéa.”
AUTOR(A): Deputada Jaqueline Silva, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Pepa
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Decreto Legislativo nº 68/2023, subscrito pela Deputada Jaqueline Silva, que visa a conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Gilberto José Zortéa.
O art. 1º efetivamente concede a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Como justificação, a autora relata que o indicado nasceu em Erechim, no Rio Grande do Sul, e chegou em Brasília em 1996. Na capital federal, passou a ser frequentador e sócio do Centro de Tradições Gaúchas de Brasília. Dotado de espírito empreendedor, inaugurou empreendimentos nos ramos de alimentos e vinhos, com destaque para o drive thru de costela que funcionou às margens da via de acesso à Ponte JK durante a pandemia – negócio que posteriormente se tornaria o restaurante Costelaria Gaúcha. Ainda segundo a deputada, Gilberto José Zortéa é uma referência do empreendedorismo e sua trajetória contribuiu para o desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda em Brasília, razão pela qual faria jus à homenagem.
A proposição foi examinada pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS em relação ao mérito, onde recebeu parecer pela aprovação, e em seguida encaminhada para análise da CCJ.
II – VOTO DO RELATOR
O projeto tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a concessão desse tipo de honraria representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32 (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, enumera, entre as competências privativas desta Casa de Leis, a de “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno” (art. 60, inciso XLI). Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal e originar-se do Poder competente para tanto – o Legislativo. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o PDL nº 68/2023 e a Constituição da República ou a Lei Orgânica distrital.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 65, inciso I, alínea “l”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CAS o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”, razão pela qual o PDL nº 68/2023 lhe foi distribuído. Como exposto, a proposição em análise tramitou regularmente por essa Comissão, que a aprovou em Plenário, mediante voto favorável do relator.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido à CCJ para exame de admissibilidade, estágio em que se encontra. De todo modo, até o momento não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que diz respeito à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do PDL nº 68/2023. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender aos critérios estabelecidos pela Resolução nº 334/2023, que disciplina a concessão da honraria. O art. 3º desse diploma enumera os requisitos pessoais do indicado à comenda (destaque nosso):
“Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.”
Primeiramente, cumpre assinalar que o senhor Gilberto José Zortéa é natural de Erechim, fator que satisfaz o requisito constante do inciso I, alínea “b”. O inciso II, por sua vez, estipula o requisito de residência no Distrito Federal por mais de quatro anos. A justificação indica que o pretenso homenageado reside no Distrito Federal desde 1996, de modo que também é satisfeita a exigência do inciso II.
Quanto à exigência contida no inciso III, é nítido que está dotada de considerável subjetividade, haja vista que o conceito de “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal”, em suas vertentes de incidência tanto sobre a natureza dos atos quanto sobre o alcance da população beneficiada, é abstrato e não possui abrangência de aplicação bem delimitada. No entanto, considerando que o homenageado contribui ativamente para a integração da comunidade gaúcha que vive em Brasília, bem como o fato de ser um empresário de sucesso no ramo de restaurantes e que nesta condição contribui para a geração de emprego e renda no Distrito Federal, consideramos satisfeita a exigência.
Similarmente, o requisito previsto no inciso IV (ser pessoa de notório reconhecimento público) também se reveste de caráter subjetivo. De todo modo, nosso entendimento é de que o senhor Gilberto José Zortéa goza de prestígio junto à comunidade brasiliense, em especial pela forma como administra um dos restaurantes mais famosos de Brasília.
Finalmente, entendemos satisfeita por presunção a exigência de idoneidade moral e reputação ilibada, contida no inciso V, em face da ausência de fatos desabonadores conhecidos.
O PDL nº 68/2023 também está em conformidade com o limite quantitativo de oito proposituras por sessão legislativa previsto no § 1º do art. 2º da Resolução nº 334/2023. Consulta ao sistema PLe informa que o projeto foi o único congênere apresentado pela autora, na condição de primeira ou única subscritora, em 2023.
Pelo exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 68/2024 no âmbito da CCJ.
Sala das Comissões, em
Deputado Robério Negreiros
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Moção - (129765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que manifestem Votos de Louvor e Aplausos às seguintes personalidades, instituições e organizações da sociedade civil organizada, fundamentais para a História, a Cultura e a Educação no Distrito Federal.
Angelina Nardelli Quaglia - Arquiteta, vice-presidente do CONDEPAC, articuladora de grupos PPCUB e coordenadora de projetos de educação patrimonial.
Arlete Avelar Sampaio - Médica e política brasileira, integrou a Câmara Legislativa do Distrito Federal desde 2019, durante a oitava legislatura. Anteriormente, foi deputada distrital na quarta e sexta legislaturas, bem como vice-governadora, de 1995 a 1999.
Briane Panitz Bicca (in memoriam) - Formada em arquitetura pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul em 1969. Em 1979, especialista em conservação arquitetônica no Centro Internacional de Estudos para a Conservação e Restauro de Bens Culturais, em Roma (Itália), Doutora em planejamento urbano na Universidade de Grenoble (na França). Trabalhou como técnica de planejamento do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) entre 1979 e 1992, quando coordenou o grupo de trabalho para que Brasília se tornasse Patrimônio Cultural da Humanidade. Também na capital federal, Briane foi responsável pela implantação e coordenação, entre 1992 e 2001, do Setor de Cultura da Unesco no Brasil.
Clodo Ferreira (in memoriam) - Músico, compositor, instrumentista e Professor da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília nas áreas de criatividade em Publicidade; Comunicação e Música.
Eugênio Giovenardi - Sociólogo pela Universidade Federal do RGS, licenciado pela UNIJUÍ. Fez curso de doutorado na Universidade de Paris, e pós-graduação na Universidade Tecnológica de Loughborough, Inglaterra. Trabalhou no Banco Nacional de Crédito Cooperativo durante 14 anos. Secretário Nacional de Cooperativismo, Ministério da Agricultura, 1985/86. Foi consultor da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e de outras agências da ONU na área de programas de combate à pobreza, de educação e promoção de organizações rurais.
Henrique Goulart Gonzaga Júnior - (in memorian): Natural de Minas Gerais, ficou conhecido no Distrito Federal por produzir mosaicos de inúmeras personalidades em Brasília, como Juscelino Kubitschek, Paulo Freire e Lúcio Costa. Além disso, era chargista, jornalista e poeta, exercendo todos esses dons com alegria e amor, virtudes pelas quais ficou conhecido como jornalista, chargista e artista.
Márcia Abrahão Moura - Natural do Rio de Janeiro é pesquisadora, professora titular do Instituto de Geociências, e atual reitora da Universidade de Brasília. Graduada, mestra e doutora em geologia pela UnB, com doutorado na Université d'Orléans e BRGM, na França, e pós-doutoranda pela Queen's University, do Canadá.
Olgamir Amância Ferreira - Mestra em Educação - PPGE/FE/UnB(2002), Doutora em Educação -PPGE/FE/Unb (2009), graduada em Licenciatura em Matemática, pelo Centro de Ensino Superior de Brasília (1985) é Professora Associada FUP/ UnB. Coordena os Projetos de Extensão: Educação Ambiental no Parque Sucupira e Maria da Penha vai à Escola. Tem experiência na área de Educação com ênfase nas áreas de Formação de Professores, Metodologia de Pesquisa em Educação e Administração de Sistemas Educacionais.
Ruth Venceremos - Produtora cultural, educadora, ativista e política brasileira, formada em pedagogia pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e mestre em Educação pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Foi Assessora da Diversidade da Secretaria de Comunicação Social (SECOM). É conhecida no Brasil pela sua militância tanto no Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) quanto no coletivo LGBT Distrito Drag, do qual é uma das fundadoras e diretora, e também na luta antirracista.
Vicente Sá - Poeta, cronista e romancista, com nove livros de poesia publicados, um de crônica e dois romances. Um artista apaixonado por Brasília e nunca deixa de incluí-la em suas histórias.
JUSTIFICAÇÃO
Na esteira das celebrações do dia do Patrimônio Cultural, instituído pela Lei nº 5.080, de 2013, manifestamos esta homenagem imprescindível a essas pessoas que tão bem representam a importância da Educação, Cultura e História no Distrito Federal.
Ante o exposto, conclamo os nobres pares a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 11:42:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, promova a ampliação do itinerário realizado pela linha 959.1, para alcançar o Conjunto 5, em Arniqueira - RA XXXIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, promova a ampliação do itinerário realizado pela linha 959.1, para alcançar o Conjunto 5, em Arniqueira - RA XXXIII.
JUSTIFICAÇÃO
Esta Indicação visa sugerir ao Poder Executivo que amplie o alcance da linha 959.1, operada pela concessionária Auto Viação Marechal, para que atenda aos moradores do Conjunto 5, em Arniqueiras. Conforme as demandas recepcionadas pela Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, os residentes no local precisam percorrer uma distância de 3 km, diariamente, para conseguir adentrar o veículo.
Esta situação gera insegurança e desconforto para os cidadãos, que enviam manifestações frequentes ao conhecimento do Poder Legislativo. Em resposta a uma dessas manifestações, a SEMOB/DF informou que a infraestrutura viária da região apresenta dificuldades que impedem a passagem de veículos de grande porte, como os utilizados no transporte público coletivo, e que, por essa razão, a linha 959.1 está restrita às vias principais.
Por essas razões, sugerimos que sejam feitas melhorias na infraestrutura viária da região, com vistas à adequação das vias do Conjunto 5 de Arniqueira para o tráfego de veículos de transporte coletivo de grande porte, e que avalie a possibilidade de utilização de veículos de menor porte para o atendimento dessa região, até que as melhorias de infraestrutura possam ser realizadas e permitam a passagem segura dos ônibus.
Para tanto, faz-se necessária a instalação de paradas de ônibus nos locais identificados como pontos de demanda pelos moradores do Conjunto 5, garantindo que a população local tenha fácil acesso ao serviço de transporte público.
Sendo assim, dado que a presente Indicação busca assegurar que os moradores do Conjunto 5 de Arniqueira tenham acesso ao transporte público coletivo, direito essencial para a garantia de mobilidade urbana e integração com a cidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2024, às 19:23:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, promova melhorias no transporte para a Região Administrativa de Planaltina, em especial quanto às linhas 0.605, 605.1 e 0.620.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, promova melhorias no transporte para a Região Administrativa de Planaltina, em especial quanto às linhas 0.605, 605.1 e 0.620.
JUSTIFICAÇÃO
Esta Indicação visa sugerir ao Poder Executivo que promova melhorias no transporte público que atende à população de Planaltina (RA VI). As reivindicações que chegam ao conhecimento da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana sobre atrasos, quebra de veículos e superlotação são frequentes. Esses problemas não apenas comprometem a eficiência do serviço, mas também geram sérios prejuízos à qualidade de vida da população.
Os trechos entre Planaltina e os campi da Universidade de Brasília (UnB) e entre Planaltina e a Rodoviária do Plano Piloto são especialmente afetados, com níveis de superlotação que causam grande desconforto e insegurança aos passageiros, situação esta que não pode ser ignorada, pois impacta diretamente o direito da população a um transporte público digno, seguro e confiável, conforme assegurado pela Constituição da República (art. 6º, caput).
Embora tenhamos conhecimento de que o processo de renovação de frota da empresa concessionária Piracicabana (Bacia 1) está em vias de realização, entendemos necessária a presente sugestão ao Poder Executivo, com o fito de proporcionar um serviço público de qualidade para a população, pois a superlotação dos veículos compromete não apenas o conforto, mas também a segurança dos usuários, colocando em risco a integridade física de centenas de pessoas diariamente.
Sendo assim, esta proposta revela-se razoável, uma vez que busca salvaguardar o direito da população de Planaltina a um transporte adequado às suas necessidades de deslocamento diário.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2024, às 19:23:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - Cancelado - CFGTC - (129762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Despacho
Á CFGTC,
Segue em anexo Nota Técnica da Consultoria Legislativa - Conlegis e Requerimento solicitando a redistribuição do PL 1.168/2024, para conhecimento e devidas providências.
Brasília, 27 de agosto de 2024.
katyane Alarcão
Cargo Especial de Gabinete
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por KATYANE BORGES DE ALARCAO SOARES - Matr. Nº 21399, Cargo Especial de Gabinete, em 27/08/2024, às 16:53:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Jardins das Oliveiras localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 30A, Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Jardins das Oliveiras localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 30A, Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Condomínio que há muito solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 14:48:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129748, Código CRC: e7cf1436
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Indicação - (129746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Miguel Arcanjo, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 32C, Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Miguel Arcanjo, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 32C, Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Condomínio que há muito solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 14:48:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 129746, Código CRC: 0481adde
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Indicação - (129750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Plaza 26, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 34B, Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Plaza 26, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 34B, Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Condomínio que há muito solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 14:48:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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